Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno Art. 55. Compete ao Vice-presidente:

I – substituir o Presidente da Câmara nas suas faltas, suspeições, impedimentos, licenças e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;

II – assessorar o Presidente no que for necessário;

III – receber e cumprir as delegações que a Presidência designar.